Emenda impositiva versus orçamento participativo democrático
- Ana Lucia
- 5 de ago.
- 3 min de leitura
Por: Marco Alexandre Souza Serra - advogado e
Professora Ana Lúcia - Socióloga e Vereadora por Maringá
Em tempos de descrença nas instituições políticas, a forma como os recursos públicos são definidos e aplicados assume um papel central na reconstrução da confiança entre sociedade e Estado. É nesse contexto que se insere o debate sobre as chamadas emendas parlamentares impositivas — instrumento que, sob o argumento de fortalecer o Legislativo, transfere aos parlamentares a prerrogativa de determinar a aplicação de parcelas do orçamento público de forma obrigatória. Maringá, assim como já aconteceu aos níveis dos parlamentos nacional e estaduais, com previsão constitucional, pretende incluir este instrumento em sua Lei Orgânica mediante a destinação de até 2% da receita corrente líquida do exercício anual anterior à aprovação da lei orçamentária que contemple emendas impositivas.

Ainda que constitucionalmente autorizado e justificado como contrapeso ao poder concentrado no Executivo, o orçamento impositivo não está isento de críticas. A principal delas é estrutural: ao consolidar o poder decisório nas mãos de representantes muitas vezes alheios às reais prioridades sociais, o instrumento cristaliza práticas clientelistas e enfraquece a renovação política. Em vez de responder a demandas amplas e coletivas, tende a reproduzir lógicas de favorecimento eleitoral territorializado — pequenas obras, doações pontuais, apoios setoriais — com impacto social limitado e baixa mensuração de eficácia.
É neste ponto que uma democracia efetivamente participativa se apresenta não apenas como alternativa, mas como complemento indispensável à democracia representativa. O Orçamento Participativo (OP) — nascido no Brasil e reconhecido internacionalmente como inovação democrática — é expressão concreta desse modelo. Nele, os cidadãos, reunidos em fóruns abertos e deliberativos, decidem diretamente sobre prioridades de investimento nos territórios em que vivem. Ao contrário da lógica individualizada da emenda parlamentar, a decisão é coletiva, transparente e voltada a resolver problemas estruturais sentidos pela própria população. Ao invés da emenda impositiva em que o vereador decidirá sozinho onde e como investir, melhor implantar o orçamento participativo impositivo.
E não se trata de idealismo. Diversas experiências, inclusive em Maringá, mostram que processos de escuta popular bem estruturados podem subsidiar decisões orçamentárias mais justas, territorialmente equilibradas e socialmente legitimadas.
Mas para isso é preciso mais do que escutar: é necessário vincular as decisões da população à execução efetiva dos recursos. Caso contrário, corre-se o risco de transformar a participação em mero ritual de consulta simbólica, como acontece hoje em Maringá.
O que se propõe, portanto, é um redesenho do papel do Legislativo e do Executivo local: vereadores devem atuar como mediadores e defensores das demandas coletivas deliberadas nas assembleias populares, e o Executivo deve assumir o compromisso de viabilizar técnica e orçamentariamente essas escolhas. Em vez de disputar o poder sobre o orçamento, os poderes devem ser condutores de uma democracia de base, dialógica e emancipatória.
A adoção do orçamento impositivo municipal — como vem sendo proposto em Maringá — precisa vir acompanhada de regras claras de alinhamento com as prioridades populares. A ausência desse vínculo fragiliza o instrumento, ao transformá-lo em moeda política para garantir governabilidade ou perpetuar mandatos.
É tempo de resgatar o espírito democrático original da Constituição de 1988, que prometeu uma república fundada na soberania popular. E soberania, no campo orçamentário, não se exerce apenas pelo voto a cada quatro anos, mas no cotidiano das decisões que impactam diretamente a vida das pessoas: a escola que falta, o posto de saúde precário, a rua que nunca foi asfaltada.
A verdadeira democracia não pode ser um pacto entre representantes, mas sim um pacto com o povo.
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