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Direito de mães amamentarem seus filhos durante concursos públicos do Município de Cianorte

A regulamentação estabelece os critérios para garantir o direito da mãe amamentar durante a realização de concursos da Administração Direta e Indireta do Município.


O Projeto de Lei do Legislativo nº 066/2023, de autoria do vereador Thiago Fontes (União Brasil), que estabelece o direito de as mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Cianorte foi aprovado em segundo turno de discussão na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 12.


Este mesmo projeto no entanto, teve lei federal homologada em 2015, para todos os Poderes da União.

Para saber mais:


O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual o “poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno”.


Além disso, a Lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta dos poderes da União.


Outro exemplo, o Projeto de Lei nº 316/2022, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, que garante que lactantes amamentem seus filhos, incluindo adotivos, durante as provas de concursos públicos, desde que a criança tenha até seis meses.


A sessão presidida por Wilson Pedrão (Republicanos) contou com a presença dos dez vereadores do Legislativo Cianortense. De acordo com o projeto, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.


A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por um fiscal.


O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.


Na mesma sessão, três projetos do Legislativo foram aprovados em primeiro turno de discussão de forma unânime: o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2023, de autoria do vereador Rodrigo Rezende (PSD), que altera a classificação de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo constante na Lei Complementar nº 177/2022; referente ao Plano Diretor Municipal; o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2023, de autoria do vereador Pastor Dejair (MDB), que institui medidas permanentes de combate a transmissão de doenças infecto contagiosas no âmbito de bares, restaurantes, padarias e congêneres no Município de Cianorte, o qual também aprovação em turno único da Emenda Aditiva nº 044/2023; e, o Projeto de Lei do Legislativo nº 048/2023, do vereador Tuika (PV), que dispõe sobre o Programa de Orientação e de prevenção de acidentes domésticos com crianças no âmbito do Município de Cianorte, que também teve aprovação em turno único da Emenda Supressiva nº 031/2023 e a Emenda Modificativa nº 039/2023.


Enquanto, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 011/2023, de autoria dos vereadores Edvaldo ‘Estância Luana’ (Patriota) e Tuika, que autoriza o Poder Executivo aprovar por prazo determinado, desdobros de lotes e regularizações de edificações existentes, nas condições que especifica, teve pedido de vistas por três sessões da vereadora Márcia Pereira (PL) para melhor análise do projeto.


As vistas foram aprovadas com votos contrários apenas dos autores do projeto, Edvaldo e Tuika. Assim, voltará à discussão em plenário após o prazo estipulado no pedido da vereadora Márcia.

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