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Cianorte parece estar virando a Capital do Estelionato! 134 casos apenas entre janeiro e fevereiro/24!

Em Cianorte estamos vivendo uma onda de crimes que não é de desconhecimento da sociedade, porém estão cada dia mais acirrados e sofisticados na sociedade cianortense, são os golpes por estelionato.



Durante os dois primeiros meses de 2024 (janeiro e fevereiro), tivemos 134 casos de estelionato segundo dados das autoridades competentes no combate destes crimes.


Os tipos de golpes de estelionato praticados em Cianorte são diversos, como exemplo temos:


Golpes mais praticados em Cianorte


  • Falso Sequestro

  • Falso Namorado Apaixonado

  • Falso Empréstimo

  • Golpe do Nudes

  • Falso 0800 de Banco e ou Operadora de cartões

  • Falso WhatsApp

  • Falsa Herança

  • Falso Boleto

  • Golpe do Cartão premiado


As vítimas escolhidas pelos estelionatários são variadas, vão de pessoas de alta até baixa classe social, empresários de pequeno porte até os mais bem sucedidos. O O tamanho dos prejuízo destas vítimas depende da reação que as mesmas tem após o contato feito pelos criminosos.


Pessoas de nossa sociedade já perderam de uma única vez no desenrolar destes golpes valores na ordem de 13, 18, 32 mil reais, e temos casos piores. Por uma estimativa aproximada, temos algo em torno de 400 mil reais perdidos em Cianorte para estes criminosos no ano corrente.


Os estelionatários estão cada dia mais sofisticados, com centrais montadas para aplicar os golpes, com atendentes e pessoas altamente treinadas do "outro lado da linha" para convencer a vítima que tudo é verdade... Assim obtém sucesso e levam os recursos financeiros da vítima que muitas vezes chega até a fazer empréstimo para dar o dinheiro aos estelionatários.


Um dos golpes mais antigos praticados é o do Bilhete Premiado, ainda em andamento em Cianorte, os golpistas se aproveitam da ingenuidade e ganância das pessoas e aplicam o golpe até na rua a luz do dia.



Outros dois golpes bem conhecidos, e ainda sendo aplicados em nossa cidade são; o golpe sentimental ou do falso namorado e o golpe do nudes.


Mulheres se deixam iludir por "príncipes encantados" que encontram em redes sociais (tudo fake) e por uma ilusão sentimental, acabam depositando robustas quantidades de dinheiro em contas ou pix indicado pelos "amores golpistas e estelionatários".


Outras mulheres e também homens, no golpe do nudes ficam expostos com imagens na web com partes de seus corpos nus, após serem vítimas de estelionatários que desenvolvem métodos cada vez mais sofisticados para aplicar esse golpe no mundo digital, hoje um ambiente que expõe as pessoas de forma viral. Neste tipo de golpe também são chantageados usuários de redes sociais, geralmente homens mais velhos, após o envio de fotos íntimas, na maioria das vezes por jovens mulheres (golpistas). Depois da troca de mensagens, um suposto parente ou autoridade policial (falso parente, falso agente policial ou falso delegado) entra em contato dizendo que a jovem era, na verdade, menor de idade. Os golpistas, então, tentam extorquir dinheiro das vítimas para que elas não sejam expostas.



Muitas pessoas, por vergonha após caírem nestes dois tipos de golpes acabam não fazendo denuncia, assim o número destes tipos são bem maiores que os oficiais registrados.


Sobre o crime de estelionato - o que diz a lei:


O delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”. Sua pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.


Conforme se verifica no tipo penal, o estelionato não exige qualquer especialidade, tanto do sujeito ativo, quanto do passivo, de modo que qualquer pessoa poderá ser o autor do crime ou poderá figurar como vítima, sendo necessária, para a sua configuração, a presença de três elementos:


  • Fraude;

  • Vantagem ilícita;

  • Prejuízo alheio.

Trata-se de crime doloso, que não admite a conduta culposa, consistente na vontade livre e consciente do agente em induzir ou manter alguém em erro, com a finalidade de obter indevida vantagem, para si ou para outrem, admitindo-se a tentativa, caso o agente obtenha êxito ao induzir a vítima ao erro porém, quando da obtenção da vantagem ilícita, referida vantagem não se consume por circunstâncias alheias à sua vontade.


A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.


O §2º do artigo 171 dispõe que implicará nas mesmas penas quem vier a: dispor de coisa alheia como própria; realizar alienação ou oneração de coisa própria; defraudar penhor; realizar fraude na entrega de coisa; realizar fraude para o recebimento de indenização ou valor de seguro; ou realizar fraude no pagamento por meio de cheque.


Importante ressaltar que o §3º do artigo em estudo prevê, como causa de aumento de pena, caso o estelionato seja praticado em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, oportunidade em que a pena será acrescida de 1/3 (um terço).


Portanto é aconselhável ficar muito atento para não cair nestes golpes, e de outro lado não se deixar ficar exposto nas redes sociais ou manter conversas mais picantes e de cunho apaixonado na web, muito menos praticar o nudes em espaços digitais sem lei...


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