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Foto do escritorMarcio Nolasco

STF dá 72h para São Paulo responder ação que questiona edital de câmeras de PMs

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu 72h para que o governo de São Paulo se manifeste sobre o novo edital publicado pela gestão estadual para a contratação de 12 mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar.



No documento, o Supremo pede que o estado se manifeste acerca de alguns pontos, como a existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da PM que realizam operações e a necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens na íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor.


A intimação segue pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que solicitou a reapreciação do caso. O órgão pede que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determine a retificação do edital e exija que as câmeras tenham gravação ininterrupta durante os turnos policiais, além de serem destinadas aos batalhões que mais matam na corporação e que as imagens sejam armazenadas por mais tempo.


O edital lançado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê que as câmeras agora devem passar a ser acionadas apenas de modo intencional pelo próprio policial militar ou por meio de uma central de operações, e não de forma ininterrupta como é feita hoje.


No documento do STF, Barroso pede que o estado informe sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens e adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça nessa terça-feira (28), que definiu novas regras para o uso das câmeras corporais pela polícia.


As novas normas nacionais admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.


No acionamento automático, a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Nesse caso, a gravação também é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.


Já na modalidade de acionamento remoto, a gravação é iniciada por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento. Há também a possibilidade de acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.


O anúncio da ampliação em 18% do número de câmeras no estado foi feito pelo governo de São Paulo na quarta-feira (22). De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em março deste ano, o uso das COPs (câmeras operacionais portáteis) é apoiado por 88% dos moradores da capital paulista.


A SSP (Secretaria da Segurança Pública) informou que as novas câmeras farão reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, identificação de foragidos, além de melhoria na conectividade, com possibilidade de transmissão ao vivo. O novo edital prevê que o valor de cada câmera deve cair de R$ 1 mil para R$500.


Além disso, haverá a possibilidade de compartilhar os registros de áudio e vídeo automaticamente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais órgãos de controle, seguindo as regras estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


Durante o evento de lançamento das novas diretrizes na terça, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os estados que quiserem recursos para colocar câmeras nos uniformes policiais deverão seguir as diretrizes divulgadas pela pasta.


Em resposta, o Tarcísio afirmou que o programa de São Paulo já segue as novas diretrizes nacionais para o uso do equipamento.


"A diretriz do ministério deixa a critério do estado a definição de como as câmeras vão funcionar. Então, o ministério diz que elas podem funcionar ininterruptamente, elas podem ter acionamento pelo agente, elas podem ter acionamento automático. Então, todas as formas de acionamento estão alcançadas pela diretriz do Ministério da Justiça", disse o governador.

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Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.