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Santa Casa de Cianorte - Muito além da Intervenção se tem a Responsabilidade com Moralidade, direcionada para população...

TJ PR da como sentença que a intervenção na Santa Casa tem pontos que ferem as leis e decide que volte a antiga Diretoria e Conselho Administrativo imediatamente


Por Marcio Nolasco - Analista de Politicas Públicas ENAP - DF


** De hoje(11) até sábado (14) iremos publicar 3 edições com temas concatenados ao título desta primeira edição, referindo-se; 1 - A Intervenção e o Parecer da Justiça, 2 - A Responsabilidade do Município de Cianorte e do Prefeito Marco Franzato, 3 - A Responsabilidade da Câmara Municipal de Cianorte e de seus Vereadores.



PARTE 1 - A INTERVENÇÃO E O PARECER DA JUSTIÇA


Da Intervenção:


Na tarde de 03/04/25 a Prefeitura de Cianorte lançou Nota Oficial sobre a Intervenção na FUNDHOSPAR, em um processo de "Gerenciamento da crise que se instaurou".


Nota Oficial - Intervenção na Fundhospar



Desde o início da intervenção na Fundhospar, no dia 24 de março, a equipe responsável tem trabalhado incansavelmente para garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos à população, conforme estabelece o decreto que regulamenta essa ação.


Uma das primeiras medidas adotadas foi organizar as escalas de abril para todas as especialidades, incluindo Pronto-Socorro, Clínica Médica, UTI, Centro Cirúrgico e Diálise. Esse trabalho contou com o apoio fundamental do corpo clínico, que se colocou à disposição da equipe interventora de forma pronta e eficaz, demonstrando compromisso com a assistência à população.


Além disso, foi identificado que a Fundação estava sem direção técnica, uma situação que já foi devidamente regularizada, garantindo uma gestão mais organizada e eficiente dos serviços hospitalares. Para reforçar ainda mais os atendimentos, foi integrada ao corpo clínico uma médica especialista em Clínica Médica, que assumiu a coordenação da área.


Ela está presente todas as manhãs, acompanhando o plantonista da ala clínica, para otimizar o atendimento e a evolução dos pacientes. Além disso, foi realizado um levantamento detalhado sobre a situação de medicamentos e insumos, permitindo a adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade dos atendimentos, sem o risco de interrupção devido à falta de materiais essenciais.


Nesse primeiro momento, o foco principal da equipe foi evitar qualquer descontinuidade nos serviços, assegurando a regularização dos atendimentos e o funcionamento pleno do fluxo da Central de Leitos. Agora, o trabalho segue direcionado para aprimorar cada vez mais os serviços, garantindo que os pacientes se sintam acolhidos e seguros no ambiente hospitalar.


Seria muito proveitosa a intervenção se tudo tivesse ocorrido como na nota acima feita pela Prefeitura de Cianorte, a Intervenção não teve em seu quadro dos administradores novos nomeados, nem mesmo um Diretor Financeiro (gestor) que é exigido para a gestão da Fundação Hospitalar e uma Legalidade Estatutária - Presente no Estatuto da Fundação.


Agora, passados 78 dias da intervenção temos as seguintes situações:


Decisão da justiça - TJ PR - Proferida pelo Dr. Diego Gustavo Pereira - Juiz de Direito Substituto - Comarca de Cianorte.


O TJ PR em 09 de junho de 2025 decide que a intervenção tem ilegalidades que são prevista em lei e que o Decreto do Prefeito de Cianorte extrapolou os limites legais permitidos, assim de acordo ao TJ PR, temos.


Resumo:


1. Não se discute os motivos que levaram ao Decreto Municipal, mas somente quanto aos LIMITES que o município deve OBEDECER para assegurar a LIVRE gestão do hospital.


2. A requisição administrativa recai APENAS sobre os bens e serviços Indispensáveis (propriedade particular), NÃO EXISTINDO PREVISÃO LEGAL para que a Administração Pública intervenha na ADMINISTRAÇÃO do hospital.

3. É INCONSTITUCIONAL a intervenção do Município na administração da fundação, sendo-lhe permitido, devendo prestar o serviço EM NOME PRÓPRIO, inclusive observando as regras de contratação e de compras da Administração Pública.


4. É NÍTIDA A INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE NESTA INTERVENÇÃO.


5. Ao se apossar da Fundação Hospitalar, o município, VIOLOU o previsto no artigo 5º, incisos XVII a XX da CONSTITUIÇÃO Federal, o artigo 11 do CÓDIGO CIVIL, o artigo 15, inciso XIII, da LEI n. 8.080/1990 e o PRINCÍPIO da proporcionalidade e, portanto, devem ser considerados ILEGAIS, com efeitos retroativos à publicação do Decreto 61/2025.


6. A ELEIÇÃO do novo Conselho e CONTRATAÇÕES devem ser consideradas NULAS.


Conclusões:


Conclusão da Justiça - Dr. DIEGO GUSTAVO PEREIRA - Juiz de Direito Substituto


* Declaro NULOS os seguintes dispositivos do Decreto Municipal: a) Artigo 5º (incisos IV e VI); b) Artigo 11 (incisos II, III, V e parágrafo único); c) Artigo 14; d) Artigo 15; e) Artigo 16; f) Artigo 17.


Veja decreto a seguir - faça download



* Fica mantida a requisição de bens e serviços, porém o município deverá executá-los EM NOME PRÓPRIO.


* Determino a intimação dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva da FUNDHOSPAR, de forma eletrônica via WhatsApp, para que REASSUMAM DE FORMA IMEDIATA o exercício de suas funções até o término do respectivo mandato.


* Em caso de resistência, fixo multa de R$ 250,00 por hora de descumprimento, a incidir sobre o patrimônio pessoal do agente.


Caros leitores, para deixar ainda mais claro e que não se tenha dúvidas, para quem tenha algum problema de interpretação, vamos resumir de outra forma:


A decisão do Juiz, Dr. Diego Gustavo Pereira é muito clara! O município de Cianorte não tem constitucionalidade nem legalidade para INTEFERIR ou assumir a Administração do Hospital, porém pode requisitar os bens e o espaço para continuidade dos serviços de saúde para população. Inclusive em sua sentença o juiz mantém a requisição de bens e serviços - A INTERVENÇÃO - Porém o município de Cianorte deve executa-los em nome próprio, ponto final.

Pois bem, continuando nesta pauta, em 12/06 (quinta feira) traremos a parte 2 desta matéria - A Responsabilidade do Município de Cianorte e do Prefeito Marco Franzato, com mais informações e fatos exclusivos que tivemos acesso referente aos últimos acontecimentos desta SAGA FUNDHOSPAR E A INTERVENÇÃO DO PREFEITO DE CIANORTE...


Aguardem...



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