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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março. O prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

 


O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.


A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.


O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.


No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.


Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.


Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.


Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.


Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.


As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.


Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.


Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.


QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?


As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:


-Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888

-Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas.


E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos


- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores- Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas


QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?


Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:


- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)


QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?


1 - Idoso com 80 anos ou mais

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 - Demais contribuintes

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