Já estamos em junho/23 faltam apenas 7 meses para início de mais um ano para eleições municipais em todo brasil.
Candidatos a algum cargo eletivo prometem, juram, apertam as mãos de possível eleitor. As caravanas não têm limites: ruas esburacadas ou enlameadas — há como fugir? —, trânsito infernal — há como fugir? —, balar (projéteis) perdidas — há como fugir? —, e tantos outros problemas comuns no Brasil da desigualdade imposta.
Quando o candidato logra êxito — eleito pelo sufrágio universal —, após diplomação (efetivamente eleito pelo povo, com verificação e confirmação da Justiça Eleitoral), tudo muda. As promessas de campanhas, como ser contra o nepotismo, à favor do Estado Social. O castelo de mentira se ergue, repentinamente. Além de ser ridículo, é imoral.
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
CRFB DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CIVISMO E ANTICIVISMO
Ao tomar posse no cargo, que tipo de lição cívica o mentiroso (candidato ou empossado) presta para os seus eleitores e não eleitores? Pior, às crianças e aos adolescentes? O civismo nasce da convicção interior, resulta da prática cotidiana das virtudes. Porém, muito antes do nascimento com vida, o civismo deve existir, para a construção de uma personalidade bem formada (pari passu com Estado Democrático de Direito), nos lares. É através dos valores familiares que o cidadão é formado — consciente de seus direitos e deveres — para o bem-estar humano; não o bem-estar de um grupo que se acha superior aos outros grupos, ou de uma pessoa sobre todos.
O verniz civilizatório (contrato social), através da educação aos direitos humanos, permite que o novo ser humano, saído do ventre materno, possa se desenvolver sempre visando o interesse público — não aos interesses pessoais.
Ser verdadeiro aos demais indivíduos é uma conduta inerente ao próprio ser humano.
Ninguém gosta de ser enganado, ludibriado. Uma criança quando é enganada, quando começa compreender que promessa tem a ver com respeito aos sentimentos à outra pessoa, esperneia, chora, revolta-se. Até os povos primitivos entendem que mentir, para se obter algo, é prejudicial para as relações humanas. Antes do século XX, a palavra era lei. As pessoas que prometiam, e não cumpriam, não eram respeitadas socialmente. O mentiroso sentia a garganta seca ao ser descoberto. A humilhação que sentia em sua alma era tanta, que saia da localidade.
Uma nova moral surge dentro da imoralidade. Mentir passou a ser o meio para se conquistar os fins. É diabólico e pernicioso para as relações humanas. Se os amigos merecem franqueza, mais ainda a franqueza deve ser materializada em relação aos soberanos (art. 1º, III, da CRFB/88). As condutas dos candidatos devem estar em consonância com o Estado Democrático de Direito, a construção de uma sociedade justa, equânime, honrada, solidária. Não é possível existir politicagem para se alcançar os fins almejados. O fim é, e sempre será, a dignidade humana comunitária.
A PEC 10/2011 pretendeu — 20/10/2015; matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão — colocar um "basta" na mentira. Trata-se da Responsabilidade Eleitoral para quem não cumprir o plano de metas com base nas promessas de campanha.
Sócrates dizia que o bem comum é a comunidade (polis); e que somente homens qualificados, compromissados com a polis, seriam capazes de realizar os mais altos fins da comunidade (polis). O comunitarismo existe, pois é pelo comunitarismo que o contrato social se mantém e se fortifica pelas ações, cotidianas, dos cidadãos.
Comportamentos e atitudes, de qualquer agente político, devem nortear “do povo, pelo povo e para o povo”. E não “do meu, pelo meu e para o meu”(propósito ou bolso).
Comments