Prefeitura de Cianorte irá proibir incentivo fiscal para empresas condenadas por Lei Federal
- Redação Bisbilhoteiro
- 8 de jun. de 2022
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Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas

Foto: Prefeito Marco Franzato
Sancionada pelo Poder Executivo de Cianorte - a Lei 5.382, de 5 de Maio de 2022. Este projeto sancionado pelo Prefeito Marco Franzato é de autoria do Vereador - Vice Presidente da Câmara Municipal / Afonso Sergio Lima, e dispõe sobra a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham sido condenadas por corrupção e dá outras providências.
LEI Nº 5.382, DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham sido condenadas por corrupção e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º O Município de Cianorte fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais como parcelamento de débitos e isenções tributárias às pessoas jurídicas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 12.846, de 1o de agosto de 2013, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal Prefeito Wilson Ferreira Varella, em 05 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO FRANZATO
PREFEITO
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