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Omissão? quem deveria proteger não protegeu? Sabiam, e não atuaram de forma protetiva?

Foto do escritor: Marcio NolascoMarcio Nolasco

Atualizado: 18 de jan. de 2023

Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas

Imagem: Violência contra crianças é crime


Omissão: ato ou efeito de não mencionar (algo ou alguém), de deixar de dizer, escrever ou fazer (algo). Ato ou efeito de deixar de lado, desprezar ou esquecer; preterição, esquecimento.


A imprensa de Cianorte em páginas de redes sociais e em sites de veículos de imprensa assim como toda a sociedade, ficou comovida e revoltada com o trágico e criminoso caso de agressão ao bebê de 47 dias em nossa cidade.


Porém a pergunta que não temos resposta até o momento é sobre a possível omissão do Conselho Tutelar nesse caso, sim possível omissão, pois era certo e sabido pelo Conselho Tutelar e sua equipe que a Mãe deste bebê estava grávida e iria dar a luz, até Kit Natalidade foi entregue para a família e uma visita na residência do casal foi realizada horas antes da criança dar entrada no Hospital São Paulo (mesmo dia da agressão).


Imagem: Divulgação na imprensa local



Saiba mais:


A Rede de Proteção do nosso município foi DECRETO Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, onde especifica sua composição, A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente será coordenada pelo membro titular representante da Divisão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes. (Redação dada pelo Decreto nº 195/2021). A Divisão dos Direitos da Criança e Adolescente articula toda rede de proteção onde discutem os casos mais complicados e é nessas articulações procura-se soluções.


Elabora-se fluxo de atendimento onde define-se portas de entradas para atendimentos a crianças /adolescentes e suas famílias.


Mas qual a prioridade em casos de negligencias ou omissões de uma família?


Criança e Adolescentes são prioridades absolutas e nesses casos não se pode arriscar, não se pode pensar em dar uma chance a quem deveria proteger e negligenciou, a chance deve ser dada a criança/adolescente, chance de ter uma vida digna, saúde, educação e principalmente a sua integridade física. E se todos são igualmente responsáveis pela efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil, é fundamental que todos também participem, em igualdade de condições, do processo de discussão, criação e articulação da mencionada "rede de proteção", assim como de seu contínuo monitoramento e aperfeiçoamento.


Estamos falando de um bebê que nasceu prematuramente e que aos seus 47 dias de vida foi brutalmente espancado por quem deveria ser seus protetores (Pais).


E estamos falando de um casal reincidente pois há um ano atrás este mesmo casal teve um outro bebê que deu entrada no hospital local com os dois braços quebrados e ninguém soube dizer como e quando. Este primeiro bebê ao sair do hospital teve como Medida de Proteção o acolhimento, os pais tiveram Processos na vara da Infância e na vara criminal. O processo na vara da Infância teve a destituição do pátrio poder, isto é, perderam a guarda do filho.


A Rede de Proteção acompanha esta família desde que o primeiro filho foi acolhido, isso é os órgãos que compõe a rede de proteção atendem esse casal com seus respectivos atendimentos por órgão.


Vamos enumerar alguns desses atendimentos:


1. No dia 06/06/2022 O CASAL TEVE ORIENTAÇÃO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, já no dia 08/06/2022 A REDE DE PROTEÇÃO TEVE DISCUSSÃO DE CASO COM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e no dia 20/06/2022 ENCAMINHAMENTOS PARA O PROG. MELHORIA RESIDENCIA.


2. No dia 22/11/2022 BENEFICIO EVENTUAL COM O BENEFICIO KIT NATALIDADE, Aqui observamos a doação do enxoval e se houve doação de enxoval é porque a Rede tinha conhecimento da gravidez. Já no dia 09/12/2022 a mãe recebeu visita da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, no Hospital São Paulo, para entrega/recebimento de absorventes gratuítos, após o nascimento da criança.



3. No dia 09/12/2022 NO CRAS TEVE ASSINATURA DO RECIBO DO PROGRAMA ACOLHER, sendo assim a família foi incluída no Programa, mas uma comprovação do conhecimento da rede, pois se o primeiro filho estava em acolhimento institucional, os pais sendo acusados de agressão física e lesão corporal, qual a razão a inclusão da família em um Programa desses ?


4. No dia 06/01/2023 O CONSELHO TUTELAR realizou visita institucional à família.


Tivemos informações que no dia 06/01/2023 a família foi visitada pelo CONSELHO TUTELAR FEZ VISITA INSTITUCIONAL através de seu Assistente Social. E no mesmo dia, a criança que foi agredida gravemente deu entrada no Hospital São Paulo de Cianorte.


Sem sombras de duvidas o conselho tutelar e a Rede de Proteção tinha conhecimento da gravidez e do nascimento deste bebê. Onde ficou a Prioridade absoluta desse ser ingênuo e indefeso que foi brutamente espancado até ter costela quebrada, seu Rim dilacerado, Hematomas na face, imaginemos a dor que esse serzinho sentiu sem tem quem lhe socorresse, que não tinha ninguém ao seu lado para lhe proteger desse monstro que se dizia pai e da omissão dessa que se dizia mãe.


Tivemos conhecimento de que no laudo médico o bebê tinha fraturas anteriores, a pergunta que não quer calar: Desde quando esse segundo bebê vinha sendo TORTURADO BRUTALMENTE? Porém, essa família estava em atendimento e acompanhamento pelo Conselho Tutelar, não sabiam desta criança??


Como explicar o que não é explicável, a negligencia e omissão dos órgãos competentes é explicita. E ai perguntamos até onde vamos nos manter de olhos fechados a essas barbarias.


Já tivemos 02 (duas) crianças que foram espancadas e foram a óbito, onde estão os órgãos de proteção que não estão fazendo seus deveres de casa, o que estão fazendo para prevenir.


Politicas Publicas que não saem do papel. O que estamos vendo é Negligencia, Omissão e Irresponsabilidade. Quando se já tem um caso de violência física e que era tão recente no seio familiar a prevenção seria a ação de imediato, a chance deveria ser dada ao bebê não aos pais, se tivessem agido com prevenção esse bebê não teria sido torturado e não teria sentido tanta dor.


A mãe da criança foi pressa por omissão após investigação pelos órgãos competentes. E a omissão do Conselho Tutelar e suas responsabilidades? como fica? e o Ministério Público qual o parecer que tem sobre o caso?


MPPR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ:


A atuação do Conselho Tutelar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (além de outros Conselhos Deliberativos de políticas públicas) é, sem dúvida, verdadeiramente "estratégica", pois permite a correção de falhas na estrutura de atendimento, assim como a definição dos já mencionados "fluxos" e "protocolos de atendimento" entre os diversos setores da administração, órgãos, agentes, autoridades e entidades de atendimento corresponsáveis (cuja instituição o órgão pode inclusive sugerir), o que como visto acima é essencial para que a atuação do Poder Público junto à população infanto-juvenil seja diferenciada, especializada - e resolutiva. A propósito, apenas através da atuação coordenada, articulada e integrada dos diversos órgãos, autoridades e entidades governamentais e não governamentais que integram o "Sistema de Garantia", é que se poderá tirar o máximo proveito das potencialidades de cada um, fazendo com que os problemas detectados - tanto no plano individual quanto coletivo - recebam o devido atendimento interinstitucional e interdisciplinar, sem que isto importe quer numa superposição de ações isoladas, desconexas e ineficazes, quer numa pura e simples transferência de responsabilidade (o popular "jogo-de-empurra"), como não raro se vê acontecer - MPPR.


Para saber mais:





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