Parece incrível, mas a lei 12527/11, conhecida como lei de acesso à informação (LAI), embora concebida para que o cidadão comum alcançasse informações de interesse público em poder do Estado, aos poucos passou a servir para que o Estado impedisse que as pessoas tivessem acesso a qualquer tipo de informação.
A lei traz em sua redação duas pequenas exceções que permitem ao Estado proteger informações sigilosas e pessoais. O conceito do que deve ser considerado sigiloso e pessoal é objeto de regramento, mas como depende de interpretação, qualquer coisa passou a ser interpretado como sigiloso e pessoal pelas autoridades do país.
Basta o leitor buscar na internet “sigilo de cem anos” e encontrará exemplos abundantes de contratos públicos, agendas de presidentes, viagens de assessores, as mais esdrúxulas informações colocadas sob o sigilo mais agudo sem o menor cabimento jurídico, apenas para preservar o agente público do escrutínio da imprensa e das pessoas comuns. Ou seja, o dever do estadista prestar informações e o direito do cidadão e da imprensa terem acesso àquilo que é feito de seu dinheiro se tornaram impossibilitados por uma interpretação nonsense da lei.
O leitor pode estar se perguntando: por qual razão ninguém denuncia tais abusos inconstitucionais ao STF? Porque o STF é um dos que fazem da lei gato e sapato, ao deixar de prestar informações sobre convites para viagens e palestras que seus ministros andam recebendo a torto e à esquerda. Ao ser questionado a respeito na última semana pela Folha de S.Paulo, o ministro Barroso, presidente do tribunal, justificou que as informações eram pessoais e que o tribunal não havia desembolsado valores em razão de tais convites.
Ora, ainda que fossem informações pessoais, são de inegável interesse público, conhecer sobre os convites importa à população, não apenas em decorrência de eventuais gastos públicos, mas por uma questão ética maior e central a quem lida com a justiça do país em sua mais alta instância. A exceção da lei virou regra e a regra virou exceção. A lei de acesso à informação, da forma que está, não serve mais para nada, a não ser para nos deixar com vergonha da forma com que os governantes e juízes lidam com ela. A lei perdeu sua essência e precisa ser revisada de forma bastante severa por algum parlamentar benevolente. Algum se habilita?
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