
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá concluir ainda no primeiro semestre de 2023 um julgamento que se arrasta há 25 anos e com possíveis impactos para as relações entre empresas e empregados no Brasil.
Em uma das possibilidades à mesa, poderá proibir as demissões injustificadas, ou seja, aquelas que não tenham uma razão baseada em questões econômicas (da empresa) ou comportamentais (do empregado).
Não é essa possibilidade, porém, em discussão no STF.
O que os ministros discutem desde 1997 na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 é a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A convenção define critérios para o encerramento dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador. Em um de seus artigos, a 158 prevê que: "não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço."
No STF, o julgamento foi retomado no ano passado, mas novamente paralisado porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para votar. A expectativa de que o julgamento seja concluído antes da metade final do ano existe porque em 2023 passa a valer um novo prazo regimental para pedidos de vista (como é chamado esse procedimento em que o ministro pede um tempo adicional para análise de casos).
Se um ministro não devolver ou não votar em até 90 dias, o processo fica automaticamente liberado para a pauta. O novo prazo começa a valer em 1º de fevereiro (a Corte está com prazos processuais suspensos até 31 de janeiro).
No caso da ADI, portanto, se Gilmar Mendes não liberar o processo até o fim de abril, ele estará automaticamente liberado para a pauta e aí dependerá da presidente Rosa Weber abrir a sessão de julgamento virtual ou levar o caso ao plenário.
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