Por Paulo Tertulino - Blogueiro
O valor do furto? R$ 21,69. A mulher de 41 anos é acusada de ter furtado uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado rede Oxxo da Vila Mariana, Zona Sul da capital de São Paulo.
O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.
“Roubei mesmo porque estava com fome”, alegou a mulher ao ser presa. Ela tem cinco filhos com idades que variam de 2 a 16 anos de idade.
Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.
De acordo com um estudo da Rede Brasileira de Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional, atualmente o Brasil tem 19,1 milhões de pessoas passando fome, o que equivale a 9% da população.
Mãe de cinco filhos – com 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade –, a mulher de 41 anos terá que cumprir a prisão preventiva longe das crianças, apesar do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Com informações do portal Diário do Poder
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