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MP da Mata Atlântica: de flexibilização do desmatamento a construções em margens de rios

Foto do escritor: Marcio NolascoMarcio Nolasco

Em mais um capítulo da queda de braço com o Congresso sobre a Medida Provisória (MP) da Mata Atlântica, editada ainda por Jair Bolsonaro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem trechos da norma que flexibilizavam o desmatamento. A decisão ainda terá que passar pelo crivo dos parlamentares, e a expectativa do Palácio do Planalto é que ao menos os senadores mantenham a posição do Executivo — para um veto ser revertido e voltar a valer o texto que saiu do Parlamento, tanto Câmara quanto Senado precisam derrubar o que foi estipulado pelo presidente.


Ontem, ao lado de Lula no evento pelo Dia Mundial do Meio Ambiente, a ministra Marina Silva, que responde pela área no governo, chamou a MP de "retrocesso" e afirmou que as mudanças vão na contramão do que significa "ter uma legislação ambiental robusta". Marina ainda afirmou que, apesar de viver numa democracia onde se "acata as decisões legítimas do Congresso Nacional", ela não podia "concordar" com o texto aprovado. Os pontos polêmicos da MP vetados por Lula:

  • Flexibilização para desmatamento: O texto vetado abria a possibilidade de desmate de áreas de “vegetação primária e secundária no estágio avançado de recuperação”. Isso poderia acontecer, de acordo com o trecho, em caso de “utilidade pública”. O artigo 2º, também vetado, previa que a supressão de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana dependeria exclusivamente de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o município possuísse conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor.


  • Medidas compensatórias: O texto aprovado pelo Congresso eliminava a necessidade de medidas compensatórias para o desmatamento fora de áreas de preservação permanente no caso de empreendimentos lineares, como “linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e sistemas de abastecimento público de água, localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estradas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos”. Medidas compensatórias são aquelas em que se tenta reduzir os impactos ambientais negativos de um projeto que, por exemplo, tenha um efeito poluente ou de desmate. Entre outras, pode ser, por exemplo, o plantio de árvores em outra área.


  • Análise do impacto ambiental: O texto aprovado pelo Congresso acabava com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e de coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.


  • Construção às margens de rios: O texto vetado dizia que áreas urbanas poderiam ser disciplinadas exclusivamente pelos planos diretores dos municípios e por leis de uso de solo municipais. Isso implicaria em dar mais poder a cidades que hoje têm legislações ambientais mais flexíveis, enfraquecendo a atuação de órgãos federais de fiscalização ambiental. O entendimento permitiria a prática “nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o uso e a ocupação do solo, inclusive nas faixas marginais ao longo dos rios ou de qualquer corpo hídrico e curso d’água”.


  • Unidades de conservação: Lula vetou também que unidades de conservação, com exceção de Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devessem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos, exceto quando situadas em áreas urbanas, conforme definição do § 10 do art. 4º desta Lei.”


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