Por Paulo Tertulino - Blogueiro
Uma prática permitida em mais de 60 desde os anos 70 – iniciada nos Estados Unidos – chega ao Paraná. Trata-se do ensino domiciliar pelo pais ou responsáveis ensinam as crianças em casa. Lei neste sentido foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior nesta segunda-feira (4).
A modalidade não é obrigatória. Tem que ser uma opção dos pais ou responsáveis e deve ser comunicada à Secretaria Estadual de Educação (SEED). Isto implicará no preenchimento de diversos formulários nos quais o “educador (a) domiciliar” se compromete a atender todas as exigências contidas nesta lei.
Calendário - A Seed, por meio de um grupo de trabalho, vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes. “A secretaria quer garantir que os alunos estejam sendo educados da melhor maneira. Para isso, vamos acompanhar muito de perto, com provas, conversas, avaliações e entrevistas com os pais”, disse o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder.
Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha. “Não somos contra a escola regular, e sim a favor da garantia de escolha”, disse Pacheco.
Interação – O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo 8 horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias. Com informações da Agência Estadual de Notícias
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