Lei poderia determinar a transmissão ao vivo de licitações públicas em Cianorte
- Marcio Nolasco
- 27 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas
TRANSPERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA É TUDO E NECESSÁRIO

Órgãos da Administração Pública direta e indireta e do Poder Legislativo deveriam transmitir as sessões pela internet.
A Prefeitura de Cianorte, em total e absoluta transparência (além da qual já é satisfatória) para a população, poderia publicar ainda nestes primeiros meses de 2023 uma lei que determina-se a transmissão ao vivo, pela internet, das licitações públicas realizadas pelo município. A publicação logicamente seria feita no Diário Oficial Eletrônico do município
O texto, dessa lei poderia ser de autoria de um de nossos vereadores(as), determinando que os órgãos da Administração Pública direta e indireta e do Poder Legislativo de Cianorte deveriam promover a transmissão ao vivo, pela internet, de todas as sessões públicas de licitações no seu site oficial, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
De acordo com a nova lei (caso criada e aprovada), as licitações seriam transmitidas com áudio e vídeo em tempo real, a partir do momento da abertura dos envelopes que contêm as propostas das empresas participantes até seu resultado final.
A lei deveria ainda como sugestão, determinar que os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deveriam continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.
Os membros da comissão de licitação ou o pregoeiro deveriam ainda informar inicialmente sobre qual processo licitatório estão tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelos poderes:
Número do edital de licitação;
Modalidade da licitação;
Regime de execução;
Órgão solicitante e
Objeto da licitação.
A lei poderia prever ainda que a transmissão deveria abranger todas as fases das licitações consideradas públicas.
A gravação abrangeria os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto na lei por força da legislação nacional ficariam excluídos de sua abrangência.
Basta agora saber se temos algum vereador(a) que possa fazer essa proposição. Com certeza a população cianortense ficaria muito grata por um processo cada vez ainda mais transparente dos serviços públicos.
Fica a dica e sugestão aos poderes!!
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