top of page
572954291_18300745243267772_2025636869234957554_n.jpg

Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

 


O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. 


Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.  


“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

 

Veja algumas propostas incluídas no texto:


  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.

  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.

  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. 

  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.

  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. 

  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.  


A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. 


Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.


*Com informações da Agência Senado

Comentários


3133.png

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

Portal Bisbilhoteiro Cianorte
novo-logotipo-uol-removebg-preview.png

Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

Selo qualidade portal bisbilhoteiro

Bisbi Notícias: Rua Constituição 318, Zona 1 - Cianorte PR - (44) 99721 1092

© 2020 - 2025 por bisbinoticias.com.br - Todos os direitos reservados. Site afiliado do Portal Universo Online UOL

 Este Site de é protegido por Direitos Autorais, sendo vedada a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material ou conteúdo dele obtido, sem a prévia e expressa autorização de seus  criadores e ou colunistas.

bottom of page