top of page
236a7e59341bcfaf7ecf8bd6ba51d866.gif
eee.png

DA EXCLUSÃO À INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Por Ana Floripes - Professora de Apoio Educacional Especializado (PAEE)


Especialização em Geografia e Meio Ambiente (FAFIJAN - 1997), Educação Especial Visão Integradora - Ensino Especial/Ensino Regular (UNIPAR - 1998), Pedagogia Escolar: Supervisão, Orientação e Administração (FACINTER - 2002), Transtorno do Espectro Autista (FAVENI - 2022). Graduada em Estudos Sociais (1985) e Geografia (1994) (ambas concluídas na FAFIPA/UNESPAR).


Imagem: Majestic Lukas/Reprodução - Fonte: https://www.canalautismo.com.br/artigos/os-autistas-invisiveis/?fbclid=IwAR37gCgtJF1_MMoLG4zp_yyOpmAGPQd27n8t7mXn7XZJc_FStwcWnu4lRg8 (Vale a pena ler o artigo - Os autistas invisíveis).



É possível observar, presente em grande parte nos discursos que circulam dentro de órgãos públicos, maiormente em reuniões, que o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é ínfimo e também há pouco interesse em buscá-lo. Os resultados provenientes desses encontros são circunscritos. Para tanto, é necessário colocar em prática no município de Cianorte e região um plano em conjunto com as áreas da educação, saúde e assistência social, com a finalidade de minorar sofrimentos ocasionados pelo TEA.


Sabe-se que a demanda de pessoas com TEA não estava incluída no último censo. Foi necessária a Lei 13.861/2019[1], obrigar o IBGE a inserir no censo 2020, perguntas sobre o autismo. A referida Lei altera a Lei nº 7.853[2], de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao TEA nos censos demográficos. Essa decisão também levanta algumas ressalvas importantes sobre o teor dos questionamentos, pois a abordagem poderá contribuir para estigmatizar ainda mais pessoas com o transtorno citado. Tendo em vista que, os espectros são variados e os diagnósticos, muitas vezes, imprecisos, devido à complexidade do autismo. Dessa forma, o IBGE poderá ter dificuldades para mapear quem são os brasileiros que estão no espectro.


No primeiro semestre de 2021, houve duas indicações relevantes na Câmara Municipal do Município de Cianorte – PR, a nº 144/2021 propõe a implantação de um Centro Especializado em Autismo que possibilite o atendimento por profissionais qualificados e a nº 057/2021 a qual sugere a criação do programa de censo municipal de pessoas diagnosticadas com TEA.


O censo preliminar foi realizado e levantou-se um total de 140 pessoas, sendo 107 com diagnóstico e 33 com indicações de TEA. Todavia, sabe-se que o número é maior. É necessário que a divulgação também seja realizada na mídia. Isso não aconteceu.


Segundo o resultado parcial da pesquisa com abordagens inferentes ao TEA na cidade de Cianorte e região, quanto ao número total de 140 pessoas: 77% das crianças e/ou adolescentes[3] diagnosticados com o referido transtorno, onde 87,8% são estudantes (Comissão de Estudos, 2021). Quanto a possibilidade de um convênio médico para assistência familiar: 66,2% não possui nenhum plano-convênio e apenas 33,8% possui alguma modalidade conveniada (Comissão de Estudos, 2021). Quanto a oralidade, possibilidade de comunicação verbal, 44,6% conseguem desenvolver esta capacidade, sendo que um número expressivo de 20,9% não conseguem desenvolver e outros 34,5% têm sua comunicação parcial (Comissão de Estudos, 2021).


Desse modo, constata-se que a limitação de acesso às políticas públicas tem sido uma das maiores barreiras para que cidadãos com indicativos e diagnóstico de TEA exerçam seus direitos e como, na maioria das vezes, frequentam apenas o espaço escolar, os profissionais da educação têm sido apontados como culpados pelo fracasso escolar. Logo, é possível verificar, por meio de resultados acadêmicos, que a escola, por melhor que seja, não substitui demais serviços públicos necessários aos atendimentos especializados.


No município de Cianorte-PR, entre os vários desafios referentes ao atendimento nas áreas da educação, saúde e assistência social, há o relacionado também à inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho. É fato que, em nível local, ainda há pouco incentivo nessa direção, contudo, recentemente constatou-se um esforço de alguns segmentos da sociedade para que assuntos sobre essas necessidades façam parte das pautas do poder público e de entidades privadas.


No momento está sendo formalizado o Núcleo Setorial das Instituições de Ensino[4], com o apoio da Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC para desenvolver ações em conjunto, visando preparar jovens para o mercado de trabalho e empreendedorismo[5].


No município de Cianorte o problema relacionado ao diagnóstico tardio é preocupante. Embora as diretrizes internacionais recomendam o rastreamento na faixa etária de 18 e 24 meses de idade há mais de dez anos, o TEA é detectado muito mais tarde na maioria das crianças, o que impacta negativamente o tratamento e o prognóstico.


Schwartzman e Araújo, 2011, sinalizam para a importância da atenção multidisciplinar:

Por suas características peculiares, necessitam de atenção multidisciplinar, uma vez que, para sua identificação, correta avaliação e propostas terapêuticas adequadas, deverão colaborar médicos de várias especialidades clínicas, geneticistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e vários outros (SCHWARTZMAN; ARAÚJO, 2011, p.18).

Nesse sentido, há muitos desafios a serem enfrentados, entre eles: a fragilidade do atendimento e acompanhamento do trabalho em Rede que passa ao largo das proposições da Educação Inclusiva e, sobretudo, que não há discussões intersetoriais e complementaridade de ações que facultam aos estudantes na condição mencionada. Em muitos casos, sequer conseguem diagnóstico com protocolo seguro, por falta de equipe multidisciplinar. Em suma, há muitos estudantes que estão excluídos das práticas pedagógicas na educação básica, por diversos motivos de ordem estrutural. Entre eles, os que apresentam indicativos de TEA.


A presença de estudantes com o diagnóstico e indicativos do referido transtorno, no espaço escolar regular, é recente e têm aumentado significativamente, após a criação da Lei Berenice Piana (12.764/12)[6] que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Já se passou uma década. Ela determina o direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social: ao trabalho, etc. Segundo o último censo escolar, em 2021[7], 294.394 estudantes com autismo estavam matriculados nas etapas da educação básica das redes públicas e privadas: infantil, fundamental e ensino médio. No ano de 2017 havia 77.102 matrículas. Houve uma alta de 280% se compararmos os períodos de 2017 a 2021. No Brasil, a estimativa é que haja mais de dois milhões de pessoas com TEA. No que concerne à lei nº 12.764/12, percebe-se que impactou apenas os direitos à educação, por meio do aumento de matrículas, mas não às estratégias referentes aos suportes.


Conclui-se que a mobilização sobre o assunto do TEA ocorreu no município de Cianorte-PR, principalmente por meio da área da educação estadual, durante uma década. Ademais, no ano de 2021 houve um trabalho na Câmara Municipal, mas o questionamento é o seguinte: O que de fato saiu do papel? Quais foram os encaminhamentos realizados pelo poder executivo? Deixo também uma sugestão como cidadã e profissional que atua diretamente na área do TEA no ensino fundamental II e ensino médio, aos vereadores: apresentar para a sociedade cianortense, inclusive via Redes Sociais, suas indicações, projetos de lei, IMPLEMENTAÇÃO e as barreiras encontradas no processo. É preciso avançar no assunto com relação à prática.



Referências


Comissão de Estudos. Mapeamento TEA Cianorte e Região. Disponível em: <https://docs.google.com/document/d/1wX0AfFDiKmFk8e3m4qqj9qhxtxYW36r3t7ON1_XD6pE/edit > 2021.


SCHWARTZMAN, José Salomão, Ceres Alves de Araújo (org). Transtornos do Espectro do Autismo. São Paulo. Edições Científicas Mennon, 2011.


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13861.htm [2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm [3] Participantes da pesquisa: população Infantojuvenil matriculada em escolas públicas, particulares e filantrópicas. [4] Cianorte-PR: desemprego ou falta de mão de obra qualificada? https://www.bisbinoticias.com.br/post/cianorte-pr-desemprego-ou-falta-de-m%C3%A3o-de-obra-qualificada [5] Empresários na Escola: projeto orienta sobre “a primeira vez” no mercado de trabalho http://cia323.com.br/2022/04/20/empresarios-na-escola-projeto-apresenta-mercado-de-trabalho-aos-jovens/ [6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm [7] https://download.inep.gov.br/censo_escolar/resultados/2021/apresentacao_coletiva.pdf

コメント


WhatsApp Image 2024-12-11 at 15.32.31.jpeg

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

Portal Bisbilhoteiro Cianorte
novo-logotipo-uol-removebg-preview.png
Selo qualidade portal bisbilhoteiro

Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

Bisbi Notícias: Rua Constituição 318, Zona 1 - Cianorte PR - (44) 99721 1092

© 2020 - 2025 por bisbinoticias.com.br - Todos os direitos reservados. Site afiliado do Portal Universo Online UOL

 Este Site de é protegido por Direitos Autorais, sendo vedada a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material ou conteúdo dele obtido, sem a prévia e expressa autorização de seus  criadores e ou colunistas.

bottom of page