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Clara: O Silêncio que a Justiça Precisa Ouvir

Por Ana Floripes Berbert Gentilin

 

 A matrícula de Clara da Silva no Colégio Esperança ocorreu sob o silêncio da pandemia. Quando o mundo voltou a girar presencialmente, em 2022, Clara parecia ter ficado estática. No fundo da sala, ela não era apenas uma estudante tímida; era uma estátua de dor.

 

Não se levantava para o intervalo, não comia, não bebia água e evitava qualquer contato visual. "Ela está imóvel, professora", alertaram os colegas. O que parecia invisibilidade era, na verdade, um mecanismo de defesa sensorial e emocional de quem vivia o impacto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de uma depressão, agravada pelo luto do avô e pelo abandono afetivo do pai.

 


Como professora, percebi que Clara não precisava de cobrança, mas de um porto seguro. O resgate começou com pequenas vitórias: a transferência para uma sala mais silenciosa, o prato de merenda levado à sua carteira e, meses depois, a primeira ida à padaria sozinha. "Eu consegui!", repetia ela com um sorriso raro. Ali, entre um doce e um pirulito para o irmão, Clara descobria que o mundo, embora barulhento, poderia ser conquistado aos poucos.

 

Mas a autonomia é uma muralha alta para quem sobe sem amparo. Por trás da aluna dedicada de cadernos impecáveis, escondia-se uma artista vibrante. Debaixo de sua carteira, uma pasta de desenhos revelava o universo colorido que ela não conseguia expressar em palavras. Cada traço era um grito de existência.

 

O fim do Ensino Médio, no entanto, trouxe o peso da realidade. Sem recursos, o sonho da faculdade de Arquitetura quase se apagou, não fosse uma "vaquinha" para comprar um notebook. Hoje, Clara cursa Design de Interiores à distância, confinada em seu quarto.

 

A reprovação em uma disciplina revelou o abismo social: ela não conseguiu ir ao supermercado tirar uma foto para um trabalho. O que para muitos é banal, para Clara é um desafio instransponível sem mediação. O sistema presume uma independência que a própria condição de Clara, somada à falta de suporte público individualizado, lhe nega.

 

Atualmente, Clara frequenta o CAPS, mas o modelo de terapia em grupo tem sido uma fonte de sofrimento. Exigir interação coletiva de quem luta para emitir uma única frase é transformar o tratamento em um fardo. É urgente que o sistema de saúde compreenda: Clara precisa de atendimento individual. 

 

O acolhimento real veio da solidariedade privada, como na clínica odontológica que emoldurou seus desenhos e devolveu sua saúde bucal, tratando-a com a dignidade que o SUS, após meses de fila, não ofereceu.

 

O golpe mais amargo, porém, vem de quem deveria protegê-la. Ao completar 18 anos, Clara foi citada pela Justiça como "réu". Seu pai, ausente nos aniversários e nas formaturas, acionou o judiciário para cessar a pensão alimentícia.

 

No mês de seu aniversário, enquanto ela esperava um telefonema que nunca chegou, recebeu uma notificação oficial. O abandono aqui é duplo: financeiro e afetivo. Retirar seu sustento agora, quando ela mais precisa de terapia, materiais de estudo e suporte para conquistar uma autonomia parcial, é um ato de profunda injustiça.

 

A história de Clara é a história de muitas "Claras" que o sistema insiste em ignorar assim que atingem a maioridade. A pensão não é um benefício; é o alicerce para que ela não seja engolida pelo isolamento. Ela precisa ter o básico para sobreviver. Não podemos permitir que mais uma porta se feche. A justiça existe para formalizar responsabilidades que não podem depender apenas da boa vontade de professores ou da exaustão de mães e avós.

 

Clara ainda é silenciosa, mas seu silêncio agora tem quem o escute. Ela merece que sua voz, por mais baixa que seja, tenha o direito de desenhar o próprio futuro. Negar-lhe amparo agora é dizer que ela está, mais uma vez, por conta própria. E isso, nenhum de nós pode aceitar.

 

A tentativa de exoneração de alimentos (cancelamento da pensão) baseada estritamente na maioridade ignora a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Clara não é apenas uma jovem de 18 anos; é uma pessoa com deficiência cuja autonomia está em construção e depende diretamente desse suporte. O pedido do pai ignora que a Súmula 358 do STJ prevê que o cancelamento não é automático e deve considerar a incapacidade ou a condição da jovem estudante, ambos presentes no caso dela.

 

A distância não rompeu o vínculo: Clara continua recebendo o suporte pedagógico voluntário da professora que a acolheu no Colégio Esperança. Esse acompanhamento é o fio de esperança que mantém conectada ao futuro, garantindo que ela não caminhe sozinha enquanto enfrenta as duras marcas do abandono social e afetivo (pai).

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