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Cianorte MATANDO uma Árvore PROTEGIDA POR LEI FEDERAL!

Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas

Foto: Ilustrativa / Pau Brasil (Caesalpinia echinata)


Já começo essa matéria com algumas perguntas e logo explico os motivos:


1 - Onde estão os "ambientalistas da cidade" morreram ou estão de férias?

2 - Onde estão os estudiosos em Meio Ambiente do Conselho Municipal do Meio Ambiente?

3 - Onde esta o IAT e seu mais "novo chefe de divisão" nomeado com Cargo Comissionado?

4 - Onde esta a fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente?

5 - Vereadores, os fiscais do povo e da cidade, por favor poderiam fazer algo e cobrar por esse crime ambiental?

6 - A construtora ou os responsáveis por essa "Obra Linda" poderiam se explicar ou mostrar a autorização ambiental para esse procedimento absurdo?

7 - Porque SEMMA e IAT ,ainda não advertiram quem esta fazendo essa obra? É o mínimo que já deveriam ter feito!


Justificativa:


EM CIANORTE ONDE FAZEM PROPAGANDA DE SUSTENTABILIDADE, ESTÃO MATANDO UMA ÁRVORE - PAU BRASIL, SIMBOLO NACIONAL E PROTEGIDA POR LEI FEDERAL!

É CRIME!


Para dar passagem à uma Ciclo Via - que é necessário DENTRO DAS NORMAS LEGAIS, uma árvore protegida por lei federal esta agonizando e já teve suas raízes danificadas, raízes que lhe garantem a vida, vida essa de décadas que chega até a ser centenária!


Sustentabilidade não foi matéria com aprovação em Cianorte, todos falam, mas são poucos na prática que executam por aqui a tal SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Corta-se árvores na cidade todo dia, uma verdadeira serraria municipal esta em pleno funcionamento. Até as CENTENARIAS Seringueiras em frente ao cemitério municipal foram cortadas...


No cruzamento da Av. Espírito Santo com Allan Kardec - Redondo em frente à Viação Cianorte, estão construindo um trecho da ciclovia municipal, e no caminho temos uma árvore Pau Brasil (Caesalpinia echinata), com isso a construtora (QUE POR LEI DEVE TER AUTORIZAÇÃO) esta danificando as raízes desta árvore e consequentemente causando sua morte em futuro próximo!

Chegará um tempo em que os professores de História terão dificuldades para esclarecer aos estudantes a origem no nome do nosso país. É muito raro encontrar o Pau Brasil no nosso território para que as crianças de hoje conheçam a árvore e a relacione com o nome do nosso país; pois muitas delas, algumas até centenárias, vem sendo cortadas e extraídas dos centros urbanos para dar lugar ao "progresso".


Tornar-se obrigatória a manutenção e preservação em todos os municípios do país, proibindo o corte, em qualquer circunstância e preservar as que ainda existem.


Determinar a obrigatoriedade aos municípios que não possuem a árvore a plantar e preservar é obrigação dos legisladores. Os futuros cidadãos brasileiros que ainda estão por nascer, também terão o direito de conhecer o Pau Brasil. Nossa árvore histórica.



PORTARIA - IBAMA


Fica criado o Programa Nacional de Conservação do Pau-Brasil (Caesalpinia echinata), a ser constituído de projetos que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, governos estaduais, municipais e a sociedade civil organizada.

GABINETE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA - No - 320, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica-CDB, ratificada pelo Decreto Legislativo no 2, de 8 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, e na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, ratificada pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975 e promulgada pelo

Decreto no 92.446, de 7 de março de 1986; Considerando o disposto nas Leis no 12.651, de 25 de maio de 2012, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Considerando o Decreto no 3.420, de 20 de abril de 2000, que institui o Programa Nacional de Florestas e cria a Comissão Nacional de Florestas-CONAFLOR; Considerando os princípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, constantes do Decreto no 4.339, de 22 de agosto de 2002; e Considerando o disposto na Instrução Normativa no 6, de 23 de setembro de 2008, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção resolve: Art. 1o Fica criado o Programa Nacional de Conservação do Pau-Brasil (Caesalpinia echinata), a ser constituído de projetos que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, governos estaduais, municipais e a sociedade civil organizada. Art. 2o O PNC Pau-Brasil tem por objetivo principal a promoção de ações estratégicas voltadas à conservação da espécie e de seu habitat natural. § 1o São metas do PNC Pau-Brasil: I - reavaliação do estado de conservação da espécie; II - identificação das Unidades de Conservação e remanescentes de Mata Atlântica que abrigam populações da espécie; III - revisão e implementação do Plano de Ação Nacional do Pau-Brasil; e IV - promoção do uso sustentável e de plantios comerciais da espécie em iniciativas e empreendimentos públicos e privados. § 2o O Ministério do Meio Ambiente poderá acolher sugestões da sociedade brasileira para definir e aprimora o alcance, as metas, as prioridades, os meios e os mecanismos institucionais do PNC Pau-Brasil. Art. 3o Fica constituído o Grupo Executivo do PNC PauBrasil, composto de dois representantes indicados pelo Ministério do Meio Ambiente e cada uma das entidades vinculadas: I - da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará; II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; IV - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ; e V - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB. Parágrafo único. Grupo Executivo apresentará plano de trabalho do PNC Pau-Brasil, considerando as metas contidas no art. 2o, em prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, que deverá ser submetido à apreciação pela Comissão Nacional de Florestas-CONAFLOR. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA


ps: Com a palavra as autoridades competentes e o IAT.








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