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Cianorte deve informar deslocamentos com diárias no portal da transparência

Foto do escritor: Redação BisbilhoteiroRedação Bisbilhoteiro

TCE- PR


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Cianorte (Região Noroeste) que passe a inserir no seu Portal da Transparência a documentação comprobatória dos deslocamentos realizados em relação às diárias pagas aos servidores, em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência).


A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente denúncia de cidadão que noticiou a ausência de dados, no Portal da Transparência de Cianorte, em relação ao pagamento e comprovação de diárias custeadas pelo Poder Executivo municipal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo. Ele afirmou que, embora haja informações relativas ao empenho, liquidação e pagamento das diárias, não há na internet documentos que comprovem o efetivo deslocamento dos servidores em relação aos benefícios concedidos.


Camargo lembrou que o artigo 8º da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI) dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


O relator também ressaltou que o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal expressa que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".


Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 4 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 458/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 22 de março na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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