Tem gerado algumas perguntas e questionamentos para esta sessão O SEU DIREITO, a recente concessão do serviço público de transporte coletivo no município de Cianorte, com vários leitores perguntando com relação à legalidade nos moldes que o processo da concessão de foi concebido, levado a efeito e concluído.
Não é de meu conhecimento a íntegra de todo o procedimento licitatório do caso em questão, mas vou transcorrer acerca da legislação que autoriza o serviço público de transporte coletivo de passageiros e as violações ao direito dos usuários, sem entrar no mérito do caso de Cianorte, que os articulistas do Bisbilhoteiro e Tá Por Dentro podem fazer com mais propriedade, baseando-se nas premissas legais do certame.
Pois bem, no que tange ao Direito Administrativo propriamente para o caso em questão iniciemos com a citação do professor Hely Lopes Mirelles em seu livro “Direito administrativo brasileiro” que o a Administração Pública deve ter sempre em vista que “serviço público e de utilidade pública são serviços para o público e que os concessionários ou quaisquer outros prestadores de tais serviços são, na feliz expressão de Brandeis, public servants, isto é, criados, servidores do público. O fim precípuo do serviço público ou de utilidade pública, como o próprio nome está a indicar, é servir ao público e, secundariamente, produzir renda a quem o explora”.
Ou seja, as prestações e concessões dos serviços públicos existem, por e pela sociedade. A finalística do serviço público é o atendimento e bem-estar da coletividade, ou seja, dos usuários que usufruem dos benefícios que essas disponibilizam com os impostos que ela (a coletiva) paga. Entretanto, percebe-se que, na contramão dos preceitos constitucionais e legais, a característica do serviço público está deturpada. Nota-se que a lucratividade ou o descaso, seja quando prestados pelo ente público ou por terceiros, atualmente caracterizam os serviços públicos, gerando descontentamento e incômodo àquele que deles necessitam, o cidadão.
Segundo Aristóteles, o ser humano é um animal político, destinado a viver em sociedade. No momento que os indivíduos decidem a viver de forma social as necessidades, que anteriormente seriam individuais, passam a ser coletivas e, consequentemente, ao Poder Público incumbe-se a obrigação de supri-las. Os serviços de atendimento a estas necessidades coletivas e que devem ser prestados são conhecidos por serviços públicos. O conceito deste instituto não é unânime, no entanto alguns pontos são pacíficos e de entendimento semelhante entre os doutrinadores.