CIANORTE APROVA A POLÍTICA DO PÃO E CIRCO ENQUANTO FALTA O BÁSICO NA GESTÃO PÚBLICA
- Marcio Nolasco

- 3 de jul.
- 7 min de leitura
Atualizado: 4 de jul.
Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
Há momentos em que uma cidade precisa decidir quais são, de fato, suas prioridades. A política não se mede apenas pelos discursos ou pelas inaugurações, mas principalmente pelas escolhas que faz diante da escassez de recursos públicos. Em Cianorte, essa discussão voltou ao centro do debate após a apresentação do Projeto de Lei de autoria do vereador Elias Ariel de Souza, que propõe limitar os gastos públicos com a contratação de shows artísticos (2025).
A proposta não proíbe eventos culturais. Tampouco impede que a população tenha acesso a apresentações gratuitas. O projeto apenas estabelece um limite para os gastos públicos, permitindo uma exceção anual durante as comemorações do aniversário do município. Em outras palavras, busca criar um freio responsável para despesas que, ao longo dos últimos anos, passaram a consumir cifras milionárias.

A pergunta que inevitavelmente surge é simples:
Por que uma proposta de contenção de gastos com entretenimento enfrenta tanta resistência quando as carências da cidade são tão evidentes?
A administração pública existe para garantir direitos fundamentais. Saúde, educação, infraestrutura, assistência social e segurança são obrigações constitucionais do Estado. Shows musicais, por mais importantes que sejam para o lazer e para a movimentação econômica, não ocupam o mesmo patamar de prioridade.
O próprio autor do projeto lembra, em sua justificativa, que Cianorte enfrenta desafios conhecidos por toda a população.
O Hospital Irmã Benigna ainda demanda recursos para sua conclusão.
Escolas municipais aguardam investimentos em climatização adequada.
Pacientes enfrentam filas para consultas e exames especializados.
O Cinturão Verde sofre com erosões de grandes proporções que exigem investimentos milionários.
Diversas políticas voltadas às crianças, idosos, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade continuam dependendo de recursos que nunca parecem suficientes.
Esses problemas não são opiniões. São fatos.
Ao mesmo tempo, milhões de reais são destinados à contratação de artistas nacionais para eventos financiados integralmente pelo poder público - RECURSOS PRÓPRIOS - DINHEIRO PÚBLICO!
É justamente nesse ponto que o debate deixa de ser cultural para tornar-se moral e administrativo.
Não se discute se shows são bons ou ruins.
Discute-se se é aceitável gastar milhões em entretenimento enquanto faltam investimentos em serviços essenciais.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2025
Regula os gastos públicos com a contratação de shows artísticos e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o Poder Executivo de contratação de shows artísticos com valor superior ao limite disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
§ 1º Sobre o limite estabelecido ao Executivo Municipal no presente artigo, incidem eventuais atualizações de valores quando regulados por Decreto Federal;
§ 2º Entende-se por show artístico para efeitos desta lei, as apresentações musicais de qualquer gênero executadas por cantores solos, duplas, trios ou grupos musicais, bandas, trios elétricos e similares;
§ 3º O limite disposto neste artigo abrange para além do cachê do artista (s), a remuneração de equipe do artista (s), logística de palco com som e iluminação, logística de translado, hospedagem e alimentação do artista (s) e sua equipe quando estas despesas forem contratualmente estabelecidas como de responsabilidade do poder público municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado anualmente, em única e exclusiva ocasião, na data do Aniversário da Cidade de Cianorte, contratar um único show artístico com valor superior ao limite estabelecido no Art. 1º e suas eventuais atualizações, limitando-se, contudo, nesta ocasião, ao gasto máximo em cinco vezes o valor do limite atualizado.
§ 1º Aplica-se a este artigo o mesmo disposto no §2º do Art.1º.
§ 2º É vedada a somatória dos limites estabelecidas no Art.1º e no Art. 2º para efeitos de contratação única.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em primeiro de agosto de 2025.
Sala das Seções, 03 junho de 2025.
Elias Ariel de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
O município tem desde muito, promovido apresentações artísticas gratuitas à população trazendo importantes nomes da música nacional seja nas festividades do Aniversário da Cidade, seja na promoção de eventos ou na promoção de políticas públicas.
Não restam dúvidas que atrações de calibre regional e em especial de reconhecimento nacional, promovem efeitos positivos à atividade comercial e econômica, todavia, trata-se de investimento público que soma anualmente milhões de reais e que se explorados pela iniciativa privada produziriam efeitos também positivos e talvez mais extensos.
Não obstante, é razoável que o município patrocine na ocasião da data natalícia da cidade uma atração artística gratuita à população, contudo, não se pode ser uma prática rotineira frente às demandas de políticas públicas essenciais e urgentes que poderiam ser beneficiadas dos valores gastos em atividades desta natureza anualmente patrocinadas pelo erário público.
Materialmente, em análise da realidade presente, a título de exemplo, é de absoluto conhecimento de todos os desafios financeiros que a cidade enfrenta para a conclusão do Hospital Irmã Benigna; é igualmente de conhecimento geral a necessidade urgente da climatização adequada das escolas públicas que pedem vultosos investimento financeiros; é notório o gargalo no serviço de saúde que, da mesma forma, pedem mais investimentos financeiros dado as filas de espera em especialidades médicas; é notório e assustador o problema das erosões e suas dimensões colossais que ameaçam o patrimônio do Cinturão Verde cuja solução exige recursos financeiros consideráveis, não obstante todos os recursos necessários para a ampliação, melhoria ou instalação de políticas públicas para crianças, mulheres, idosos, população de rua, etc.
Enfim, os desafios financeiros para os serviços essenciais são enormes e nesta quadra da realidade econômica atual local e nacional é justo, moral e ético reduzir e limitar gastos com atividades que não se constituem essenciais à missão precípua do poder público, especialmente naquelas que diferem em ordem de prioridade das de garantias sociais constitucionais obrigatórias.
A lógica da boa gestão pública determina que despesas supérfluas sejam reduzidas quando existem necessidades prioritárias não atendidas. Trata-se de um princípio básico de administração, aplicado tanto às famílias quanto às empresas e também ao setor público.
Curiosamente, esse princípio parece desaparecer quando se trata da contratação de grandes espetáculos. Quem ganha com isso?
Não é raro ouvir o argumento de que eventos movimentam o comércio, aquecem hotéis, restaurantes e geram arrecadação.
Isso é parcialmente verdadeiro.
Mas também é verdade que esses mesmos efeitos econômicos poderiam ser produzidos por iniciativas privadas, por meio de eventos patrocinados, festivais organizados pelo setor empresarial ou parcerias público-privadas, sem exigir desembolsos milionários dos cofres municipais. Quando a ACIC de Cianorte contratou um show para o comercio por exemplo nas festas da cidade?
A função do poder público não é substituir o mercado do entretenimento.
Sua missão é garantir direitos sociais.
Quando um município escolhe investir valores elevados em shows enquanto hospitais aguardam conclusão e escolas carecem de estrutura adequada até em transportes (quandos oninibus escolares dariam para se comprar com 1 milhão de reais?), transmite uma mensagem política bastante clara sobre suas prioridades.
Essa lógica remete a uma prática conhecida desde o Império Romano.
O "Pão e Circo".
Na Roma Antiga, governantes distribuíam alimentos e promoviam grandes espetáculos para manter a população entretida enquanto questões estruturais permaneciam sem solução.
A estratégia atravessou séculos.
Muda-se o contexto.
Mudam-se os artistas.
Mudam-se os palcos.
Mas permanece a mesma lógica política: oferecer entretenimento para reduzir o espaço do debate sobre problemas reais.
Não se trata de afirmar que essa seja, necessariamente, a intenção dos gestores públicos.
Mas é inegável que o efeito prático muitas vezes é exatamente esse.
Depois de uma noite de Show de R$ 10.500,00 o minuto, no outro dia contunuam crianças sem transporte escolar e cidadãos sem assistência de saúde com qualidade... é mentira?? E seque a polítaca do Pão e Circo... a realidade de Cianorte! Uma gestão ESPETACULAR!
Enquanto a população comemora um grande show, pouco se discute sobre filas na saúde, obras inacabadas, transporte público, infraestrutura urbana ou investimentos permanentes.
A política do espetáculo costuma produzir dividendos eleitorais rápidos.
A política da responsabilidade fiscal, normalmente, produz resultados apenas no longo prazo.
Talvez por isso seja tão difícil limitar gastos com eventos.
O Projeto de Lei apresentado pelo vereador Elias Ariel não extingue as festividades do município.
Pelo contrário.
Reconhece a importância das comemorações do aniversário de Cianorte e preserva a possibilidade de contratação de uma atração de maior porte nessa ocasião.
O que faz é estabelecer um limite racional para que exceções não se transformem em regra.
Sob qualquer perspectiva técnica, trata-se de uma proposta que dialoga com princípios de responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e priorização do interesse público.
Naturalmente, parlamentares podem discordar dos valores estabelecidos.
Podem sugerir alterações.
Podem aperfeiçoar o texto.
O que parece difícil justificar é a rejeição da própria ideia de impor limites.
Se há limites para gastos com pessoal.
Se há limites para endividamento.
Se há limites para despesas fiscais.

Por que não pode haver limites para gastos com shows? Quem ganha com isso? E quem perde?
Essa pergunta permanece sem resposta convincente.
O debate também revela outro aspecto preocupante da política local.
Grande parte da população demonstra indignação quando faltam médicos, medicamentos, transporte escolar ou investimentos em infraestrutura.
Mas a mesma sociedade frequentemente aplaude gastos milionários com grandes atrações musicais.
Essa contradição merece reflexão.
O dinheiro público nunca é infinito.
Cada real destinado a uma finalidade deixa de estar disponível para outra.
Essa é uma verdade elementar da administração pública.
Quando se destinam milhões para entretenimento, deixa-se de investir milhões em outras áreas.
Não existe mágica orçamentária.
Existe escolha política.
E toda escolha produz consequências.
Ao rejeitar mecanismos de controle para despesas dessa natureza, o poder público sinaliza que considera esse tipo de gasto compatível com a atual realidade financeira do município.
Cabe à sociedade avaliar se concorda com essa prioridade.
A cultura merece incentivo.
Os artistas merecem espaço.
A população merece momentos de lazer.
Mas nenhuma dessas afirmações elimina outra ainda mais importante.
A saúde vem primeiro.
A educação vem primeiro.
A infraestrutura vem primeiro.
A assistência social vem primeiro.
Essa deveria ser a ordem natural das prioridades de qualquer governo comprometido com o interesse coletivo.
Quando essa lógica se inverte, abre-se espaço para aquilo que a história já ensinou inúmeras vezes.
Governos municipais passam.
Shows terminam.
Os palcos são desmontados.
As luzes se apagam.
Mas os problemas estruturais permanecem.
E são justamente eles que continuarão esperando soluções muito depois do último aplauso.



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