Em 19/07 no diário oficial 2617/2023 do município de Cianorte, foi publicado o seguinte ato do poder legislativo:
ATOS DO PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA Nº 04, DE 19 DE JULHO DE 2023 Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cianorte.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Cianorte, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados o grau e o prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.
ARTIGOS DESTE ATO:
Art. 26. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo poderão ser divulgadas ou acessadas por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
Seção II
Dos Procedimentos para Atribuição de Grau de Sigilo
Art. 27. A atribuição do grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais é de competência das seguintes autoridades:
I – Presidente da Câmara;
II – Mesa diretora da Câmara;
III - Comissões Parlamentares de Inquérito ou Processantes;
IV – Vereadores;
V - Procuradoria e Controladoria da Câmara.
§ 1º As autoridades previstas no caput deste artigo poderão delegar, através de portaria, competência para classificação no grau de sigilo reservado a agente público nomeado ou designado para cargo ou função de chefia ou direção junto ao respectivo órgão.
§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 28. A decisão de atribuir o grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), conforme modelo contido no Anexo Único deste Ato.
§ 1º. O TCI seguirá anexo à informação e uma cópia deverá ser encaminhada à Diretoria Administrativa da Câmara
Lei de Acesso a Informação - veja:
Sigilo de 100 anos: veja quem criou e como funciona:
O sigilo de 100 anos consta na Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentada pelo governo Lula e sancionada em novembro de 2011, durante a gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época, o governo queria acabar com o sigilo eterno de documentos públicos.
A LAI criou critérios para enquadrar diferentes tipos de informações governamentais sensíveis em prazos diferentes de sigilo (cinco, 15 e 25 anos), que não fossem mais o prazo eterno.
A lei também criou um sigilo à parte que não valeria para atos públicos, mas para informações pessoais.
Como funciona o sigilo de 100 anos?
Pela norma, estão protegidos, sob sigilo de 100 anos, todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
Esse sigilo pode ser derrubado?
A restrição de 100 anos pode ser derrubada se houver previsão legal ou "consentimento expresso" do cidadão ao qual o documento ou informação trata.
Também é possível fugir do sigilo se as informações forem consideradas como importantes ou necessárias para:
prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
cumprimento de ordem judicial;
defesa de direitos humanos;
e proteção do interesse público.
A Lei de Acesso à Informação ainda determina que esse tipo de restrição não poderá ser usada com o "intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".
A que atos Bolsonaro aplicou o sigilo?
Ao responder pedidos de informação via LAI, órgãos vinculados ao governo federal negaram acesso aos conteúdos com base na classificação de informação pessoal, e consequentemente impondo o sigilo de 100 anos, em casos como:
o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro;
informações sobre visitas e acessos ao Palácio do Planalto;
e no processo disciplinar contra Eduardo Pazuello.
Então diante da LAI, a Câmara municipal de Cianorte que até este mês de julho/23 não estava preocupada em manter sigilo de informações, cria um ato para rever esta tratativa e a forma como informar a sociedade, tudo à luz da LAI.
Basta saber os motivos que levaram após quase 3 anos da atual legislatura a regulamentação ao acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cianorte. Em contato com vereadores, obtivemos a seguinte declaração:
"É regulamento da lei de acesso a informação. O TCE que está **pedindo para todos os órgãos regulamentarem. Essa previsão de sigilo de 100 anos é a mera reprodução do que consta na lei federal.
O título é chamativo, mas essa previsão legal é aplicável a todos os órgãos públicos."
A Câmara Municipal de Cianorte enviou para nossa redação um esclarecimento sobre essa Lei e Acesso a Informação, segue na íntegra:
ESCLARECIMENTO
Sobre a matéria intitulada “Câmara de Cianorte com sigilo de 100 anos!” que pode levar o leitor a erro e diante do trecho que diz “Então diante da LAI, a Câmara municipal de Cianorte que até este mês de julho/23 não estava preocupada em manter sigilo de informações, cria um ato para rever esta tratativa e a forma como informar a sociedade, tudo à luz da LAI. Basta saber os motivos que levaram após quase 3 anos da atual legislatura a regulamentação ao acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cianorte”, a Câmara Municipal de Cianorte, a fim de restaurar a verdade dos fatos, esclarece que:
1) Nos termos do art. 45 da LAI, cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.
2) A previsão contida no art. 26 do Ato da Mesa no 04, de 19 de julho de 2023 (Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cianorte) é mera reprodução do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser seguida obrigatoriamente por todos os Entes Federativos e órgãos públicos.
3) O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/ferramentas-itp-2023/347865/area/250) está realizando avaliação da transparência pública dos portais oficiais dos poderes executivos e legislativos municipais, visando à composição do Índice de Transparência da Administração Pública - ITP: 2023, dentro do 2º Ciclo de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). Neste ano, a dinâmica é composta por duas etapas: 1ª etapa: Os controladores internos responderão o questionário eletrônico, no período de 6 de JUNHO até 31 de JULHO de 2023, SEM POSSIBILIDADE DE PROROGAÇÃO, devendo aproveitar esse período para fazer as devidas adequações com vistas à melhoria de seus sites oficiais e portais de transparência; 2ª etapa: O TCE-PR coordenará a validação das evidências enviadas pelos gestores públicos com vistas à formação do ranking do ITP 2023, assim como a composição do 2º Ciclo do PNTP da Atricon, cujas notas serão disponibilizadas no Radar da Transparência Pública.
4) Assim, a regulamentação cumpre determinação de caráter obrigatório do TCE/PR que deve ser disponibilizada no Portal da Transparência de todos os órgãos públicos até 31/07/2023, conforme item 12.5 do Manual (cartilha) do ITP 2023 (https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2023/5/pdf/00374277.pdf). Confira-se:
Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Cianorte
O que mais a lei prevê como sigiloso?
A LAI prevê que os órgãos de governo têm uma escala para classificar as informações, o que influencia no acesso e na divulgação dos conteúdos.
Ao avaliar o teor e os riscos da publicidade das informações, o órgão pode classificar o conteúdo como:
ultrassecreto (prazo máximo de restrição de 25 anos);
secreto (prazo máximo de restrição de 15 anos);
ou reservado (prazo máximo de restrição de 5 anos).
Ao final desses prazos, a informação é colocada de forma automática para acesso público. Documentos e informações classificadas como ultrassecretas podem ainda sofrer uma renovação de igual período.
Segundo a LAI, para definir a restrição é preciso que o conteúdo atenda a critérios, como pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil, ou ainda pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
A lei ainda prevê que informações que “puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas”. O sigilo seguirá até o término do mandato.
Para saber mais:
O Brasil após uma década da Lei de acesso a informação:
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