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Bolsonaro deverá ser denunciado no início de 2025 e julgado pelo STF ainda no primeiro semestre

Após o indiciamento de Jair Bolsonaro pela Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta segunda-feira(25) o relatório final do inquérito da trama golpista para a Procuradoria-Geral da República — que planeja emitir a sua opinião sobre uma eventual denúncia contra o ex-presidente e outros 36 investigados no início de 2025. Com isso, o julgamento do ex-mandatário poderá ser iniciado na Corte ainda no primeiro semestre do ano que vem, segundo avaliam pessoas que acompanham de perto a tramitação do caso.



Diante da complexidade da investigação, envolvendo dezenas de pessoas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverá levar cerca de três meses para analisar as mais de 800 páginas do relatório produzido pela Polícia Federal. Após examinar as provas, ele decidirá se apresentará ou não uma denúncia contra o ex-presidente e seus aliados. Se optar seguir em frente com a acusação, o caso será remetido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo.


A expectativa é que, assim que a denúncia chegar à Corte, Moraes leve o recebimento da acusação para o julgamento da Primeira Turma do STF. O colegiado é presidido por Zanin e além de Moraes é integrado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Dino e Zanin foram indicados pelo presidente Lula em seu terceiro mandato.


Caso os ministros decidam pelo recebimento da denúncia oferecida pela PGR, Bolsonaro e os demais indiciados viram réus. A partir daí, iniciaram o andamento do processo. Nesse estágio, tanto Bolsonaro quanto os demais réus poderão apresentar as suas defesas ao Supremo e indicar testemunhas.


Nesse ritmo, segundo integrantes da PGR e do STF, o desenrolar do caso na Primeira Turma poderia ocorrer ao longo de 2025, ou seja, antes do ano eleitoral de 2026. A preocupação de integrantes da Corte é que o caso não contamine a próxima disputa presidencial.


Esse prazo, porém, pode ser ampliado diante de recursos das defesas dos investigados em caso de eventual condenação. Desde dezembro de 2023, a competência para o julgamento de ações penais deixou de ser do plenário e voltou a ser das Turmas, como ocorria até 2020. Um dos argumentos para a alteração regimental foi a avaliação de que a análise das ações penais pelo colegiado maior, com os onze ministros acabaram tomando muito tempo da Corte. Um dos exemplos citados foi o julgamento da ação penal que levou à condenação do ex-presidente Fernando Collor, realizado ao longo de sete sessões.


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